quarta-feira, julho 15, 2009

LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009‏




Ano XV -

Edição N.: 3366

Poder ExecutivoSecretaria Municipal de Governo

LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009


Declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos e dáoutras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Capital Mundialdos Botecos.Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entendem-se como botecos osbares, restaurantes e assemelhados.


Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Botecos, a sercomemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará doCalendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de junho de 2009

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

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