Ano XV -
Edição N.: 3366
Poder ExecutivoSecretaria Municipal de Governo
LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009
Declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos e dáoutras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Capital Mundialdos Botecos.Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entendem-se como botecos osbares, restaurantes e assemelhados.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Botecos, a sercomemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará doCalendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2009
Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte
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